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Aliança Poveira apela ao bom senso para resolver problema na VL

O futuro da Varzim Lazer vai estar em discussão no final deste mês quando for votada, em reunião do executivo, a proposta de destituição da atual administração que foi apresentada pelo Chega. Ora, antecipando esse cenário, em carta aberta dirigida à presidente da Câmara, a Aliança Poveira voltou a defender a dissolução da empresa municipal e a passagem dos respetivos serviços para a gestão direta da autarquia.

No documento, a coligação PS-PAN-Livre disponibiliza-se a ajudar o executivo PSD a “pôr fim ao caos na Varzim Lazer”. Depois de criticar o atual desentendimento entre os dois partidos representados na administração da empresa, os vereadores da Aliança Poveira apelam ao “bom senso” e ao evitar de “consequências gravosas”, insistindo num acordo para passar “a Varzim Lazer para a Câmara Municipal, para proteger e valorizar o serviço público que ainda é prestado”.

Na carta aberta, João Trocado refere que “a maioria dos poveiros usou o voto para dizer que quer mudar o que está mal” e assegura a Andrea Silva que “na Aliança Poveira poderá encontrar vereadores com bom senso e sentido de compromisso público” com o intuito de encontrar os pontos comuns para concretizar esta alteração na Varzim Lazer e salvar este serviço municipal”.

O líder da oposição apresentou 3 pontos para sustentar a posição que defende:

1. “Só passando a Varzim Lazer para a Câmara Municipal podemos dar resposta às necessidades de investimento, de reorganização e de transparência que um serviço público de qualidade exige. Só largando o lastro da empresa municipal se pode pensar num futuro melhor para a gestão dos nossos equipamentos desportivos”.

2. “A opção pela dissolução com internalização dispensa a liquidação da empresa municipal, isto é, não implica a venda de bens, nem a celebração de novos contratos, nem a cessação da atividade. Trata-se de uma transmissão do estabelecimento para a esfera da Câmara Municipal, mantendo-se as relações contratuais existentes”.

3. “Conforme se tem vindo a consolidar na doutrina e na jurisprudência, os trabalhadores de empresas que são internalizadas nas autarquias ficam dispensados de se submeter a um novo processo de seleção ou concurso público para manter os seus postos de trabalho. Em anexo faculto um parecer jurídico emitido na sequência do mais recente acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra que sentenciou o Processo 979/21.1T8GRD.C1, em abril de 2026, e há diversos exemplos anteriores que refletem este entendimento estabelecido no Processo C-317/18 do TJUE, Cátia Correia Moreira contra Município de Portimão, como sejam os citados Ac. do STJ, de 11-09-2019, Ac. do TRE, de 18-09-2025, Ac. do TRE, de 25-05-2023, Ac. do TRC, de 27-09-2024”.

VianaCar

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